Carreiras na UE · Vias de Entrada

AD, AST ou CAST: Que Via de Carreira na UE Deve Escolher?

Cinco formas de entrar nas instituições da UE — e diferem enormemente em remuneração, segurança e rapidez. Aqui estão todas as vias, com os números oficiais.

Atualizado em julho de 2026 · Carreiras na UE · leitura de ~9 min

A maioria das pessoas que decide querer trabalhar nas instituições da UE começa por procurar um concurso geral, encontrar um e candidatar-se. É compreensível e, em regra, errado. As vias de entrada diferem enormemente no que exigem, no que pagam, na segurança que oferecem e no tempo que demoram — e a melhor via para si depende de factos sobre a sua situação que nenhum anúncio de concurso lhe vai dizer.

Este guia expõe todas as vias, com os números oficiais.

Primeiro um ponto de terminologia, porque causa confusão constante. «Agente contratual» e «CAST» não são duas coisas diferentes. Agente contratual é a categoria de pessoal; o CAST — Contract Agents Selection Tool — é o procedimento de seleção através do qual os agentes contratuais são recrutados. A comparação que as pessoas normalmente querem fazer é entre funcionários permanentes (AD, AST, AST/SC) e agentes contratuais (FG I–IV), com os agentes temporários como terceira categoria ao lado deles.

As cinco vias, num relance

 AD (administrador)AST (assistente)AST/SC (secretariado/escritório)Agente contratual (FG I–IV)Agente temporário
EstatutoFuncionário permanenteFuncionário permanenteFuncionário permanentePessoal contratadoA termo certo
Intervalo de grausAD 5–AD 16AST 1–AST 11AST/SC 1–6FG I: 1–3 · II: 4–7 · III: 8–12 · IV: 13–18AD 5+ ou AST 1–3
Entrada típicaAD 5 (licenciados); AD 6/7 para especialistasAST 1 ou 3AST/SC 1 ou 2Varia com o grupo de funçõesVaria com o lugar
Habilitações mínimasGrau universitárioEnsino pós-secundário, ou secundário + experiênciaEnsino secundárioFG IV: grau universitário · I–III: secundárioDepende do grau
Via de seleçãoConcurso geralConcurso geralConcurso geralCAST Permanente (contínuo)Aviso de vaga
ContratoPor tempo indeterminadoPor tempo indeterminadoPor tempo indeterminadoA termo certo, máximo de 6 anos em qualquer instituição; é possível tempo indeterminado em alguns serviços, agências e delegaçõesPeríodo fixo, de meses a anos
Janela de candidaturaQuando abre um concursoQuando abre um concursoQuando abre um concursoSempre abertaQuando é publicada uma vaga

O que cada via paga na realidade

Estes são os valores oficiais do vencimento base mensal aplicáveis a partir de 1 de julho de 2025, tal como publicados no Jornal Oficial (C/2025/6564, de 11 de dezembro de 2025). São o vencimento base ilíquido, antes de abonos e antes de descontos — os números reais, não estimativas.

Funcionários permanentes: AD e AST (artigo 66.º)

Tanto o AD como o AST usam a mesma escala de graus; a diferença está nos graus que se ocupam.

GrauEscalão 1Escalão 5
AD 1623.932,55 €
AD 1521.152,38 €23.932,55 €
AD 1418.695,13 €21.152,38 €
AD 1316.523,41 €18.695,13 €
AD 1214.603,92 €16.523,41 €
AD 1112.907,41 €14.603,92 €
AD 1011.408,03 €12.907,41 €
AD 910.082,77 €11.408,03 €
AD 8 / AST 88.911,48 €10.082,77 €
AD 7 / AST 77.876,27 €8.911,48 €
AD 6 / AST 66.961,29 €7.876,27 €
AD 5 / AST 56.152,64 €6.961,29 €
AST 45.437,91 €6.152,64 €
AST 34.806,17 €5.437,91 €
AST 24.247,86 €4.806,17 €
AST 13.754,39 €4.247,86 €

Secretários e escriturários: AST/SC (artigo 66.º)

GrauEscalão 1Escalão 5
AST/SC 66.103,81 €6.906,06 €
AST/SC 55.394,73 €6.103,81 €
AST/SC 44.768,06 €5.394,73 €
AST/SC 34.214,15 €4.768,06 €
AST/SC 23.724,60 €4.214,15 €
AST/SC 13.291,94 €3.724,60 €

Agentes contratuais: FG I–IV (artigo 93.º)

Os graus dos agentes contratuais correm numa escala diferente, com sete escalões.

Grupo de funçõesGrauEscalão 1Escalão 7
FG IV188.250,16 €9.334,57 €
 166.444,59 €7.291,72 €
 13 (entrada)4.449,31 €5.034,18 €
FG III125.695,80 €6.444,44 €
 104.449,30 €5.034,15 €
 8 (entrada)3.475,62 €3.932,44 €
FG II73.932,35 €4.449,31 €
 53.071,64 €3.475,47 €
 4 (entrada)2.714,73 €3.071,64 €
FG I33.344,35 €3.783,03 €
 22.956,54 €3.344,35 €
 1 (entrada)2.613,72 €2.956,54 €

Repare numa sobreposição que vale a pena perceber: o grau 13 do FG IV (4.449,31 €) e o grau 10 do FG III (4.449,30 €) são praticamente idênticos, e um FG III experiente, no grau 12 (5.695,80 €), ganha mais do que um FG IV em início de carreira. O grupo de funções não é uma hierarquia linear de remuneração.

O que se soma ao vencimento base

O vencimento base não é o líquido recebido, e a diferença corre nos dois sentidos.

Acréscimos. Um subsídio de expatriação para o pessoal que trabalha fora do seu próprio país — um mínimo de 714,89 € por mês para os funcionários, com uma taxa distinta de 513,91 € ao abrigo do artigo 134.º do Regime Aplicável aos Outros Agentes. Um abono de lar com um montante base de 241,21 €. Um abono por filho a cargo de 527,06 € por criança. Abonos escolares de 357,62 € e 128,76 € ao abrigo do artigo 3.º, n.º 1, e do artigo 3.º, n.º 2. Um subsídio de instalação ao entrar em funções.

Ajustamentos. Os vencimentos são multiplicados por um coeficiente de correção que reflete o custo de vida no local de afetação. A partir de 1 de julho de 2025: Alemanha 102,7 (Munique 112,0), França 113.6, Itália 87.5, Espanha 92.4, Polónia 82.3, Irlanda 130.7, Dinamarca 130.5, Bulgária 66.1, Roménia 72.9. A Bélgica e o Luxemburgo são a referência e não têm coeficiente. O mesmo grau vale montantes substancialmente diferentes em Copenhaga e em Sófia.

Descontos. O pessoal da UE está isento de imposto nacional sobre o rendimento no que toca ao vencimento da UE, mas paga um imposto interno da UE, além de contribuições para a pensão e para o regime comum de seguro de doença.

As vias em detalhe

AD — administrador

A via das políticas. Os administradores trabalham em justiça, finanças, ambiente, negócios estrangeiros, agricultura, informática e comunicação, fazendo desenvolvimento de políticas, análise, trabalho regulamentar, negociação internacional e redação de textos jurídicos. A carreira vai do AD 5 ao AD 16, com os graus AD 15–16 reservados aos diretores-gerais. Os graus AD 9–12 correspondem a quadros intermédios, e experiência anterior de gestão é obrigatória para recrutamento diretamente nesses graus.

O AD 5 é o grau de entrada para licenciados e não exige experiência profissional — algo genuinamente invulgar num mercado de trabalho em que os lugares de início de carreira exigem rotineiramente três anos dela. O concurso de 2026 para AD5 (EPSO/AD/427/26) exigia um diploma que atestasse estudos universitários completos de pelo menos três anos e declarava explicitamente que não era exigida experiência profissional.

Escolha esta via se tem um grau universitário e quer trabalho de políticas, e se tolera um processo de seleção longo. Tenha em conta que a concorrência é severa: o concurso de 2026 para AD5 procurava 1.490 aprovados e atraiu 174.922 candidatos, com o processo a durar mais de um ano desde a candidatura até à lista de reserva.

AST — assistente

Funções executivas e técnicas de apoio às operações em finanças, comunicação, administração, investigação, informática e execução de políticas. A carreira vai do AST 1 ao AST 11, com entrada tipicamente no AST 1 ou 3.

O trabalho AST é substantivo. A distinção face ao AD é de tipo de função e não de antiguidade — um AST 8 experiente ganha 8.911,48 € no escalão 1, confortavelmente acima de um AD 6. Escolha esta via se a sua força está na execução e na entrega técnica e não na formulação de políticas, ou se tem experiência relevante sólida sem o perfil académico que os concursos AD esperam.

AST/SC — secretariado e escritório

Gestão de escritório e apoio administrativo e técnico: finalização de documentos e processos, apoio a reuniões, gestão de deslocações e de agendas, manutenção de bases de dados. A carreira vai do AST/SC 1 ao 6, com entrada habitualmente no AST/SC 1 ou 2.

Escolha esta via se tem o ensino secundário e fortes competências de organização e quer o estatuto de funcionário permanente. Tenha em conta que o teto é real — o topo da escala, grau 6 escalão 5, com 6.906,06 €, fica entre o vencimento inicial de um AD 5 e o de um AD 6. As vantagens compensatórias são um processo de seleção mais curto e menos brutal e o estatuto permanente.

Agente contratual (FG I–IV) através do CAST Permanente

Esta é a via que a maioria das pessoas subestima, e funciona de forma completamente diferente das outras.

Não há concurso nenhum por que esperar. O CAST Permanente funciona por inscrição contínua — pode candidatar-se a qualquer momento. Cria uma conta EPSO, escolhe o perfil profissional que corresponde ao seu percurso, preenche os seus dados e fica na base de dados de pessoal contratado. Pode atualizar o perfil à medida que ganha experiência e inscrever-se em vários perfis.

O recrutamento funciona depois ao contrário de um concurso geral. Quando os serviços de recrutamento das instituições, órgãos e agências têm uma necessidade, pesquisam a base de dados e pré-selecionam os candidatos que correspondem. Os pré-selecionados são convocados para testes de raciocínio por computador — verbal, numérico e abstrato — organizados pelo EPSO. Quem passa pode ser convocado para entrevista com a instituição recrutadora, e quem tem êxito na entrevista pode receber uma proposta de lugar.

A questão do contrato — pergunte por isto antes de aceitar qualquer proposta. Os agentes contratuais são geralmente recrutados com contratos a termo certo, limitados a um máximo de seis anos em qualquer instituição da UE. Mas contratos por tempo indeterminado são possíveis em serviços, agências, delegações e representações. Um lugar de agente contratual numa agência pode ter um futuro de longo prazo genuíno, ao passo que o mesmo grau numa instituição central esbarra num teto rígido.

Escolha esta via se quer começar a trabalhar para as instituições em meses e não em anos, ou quer construir experiência na UE enquanto se prepara para um concurso, ou tem como alvo uma agência específica. Tenha em conta que estar na base de dados não gera entrevistas por si só — a qualidade do perfil e a correspondência de palavras-chave determinam se os recrutadores o encontram.

Agente temporário

Recrutado para preencher lugares vagos por um período fixo que vai de meses a vários anos, fazendo apoio regulamentar, jurídico, científico ou financeiro, análise de políticas e de dados, informática, administração, investigação e comunicação. Os administradores são tipicamente recrutados do AD 5 até ao AD 6 ou acima; os graus de assistente vão do AST 1 ao AST 3, com níveis superiores para funções especializadas.

Os agentes temporários são recrutados a partir de avisos de vaga publicados e não através de concursos do EPSO, pelo que o processo é mais rápido e mais próximo de uma candidatura a emprego comum. Escolha esta via se tem competências especializadas e quer trabalhar numa agência específica — as agências apoiam-se fortemente em agentes temporários para perfis de nicho que nenhum concurso generalista cobre.

Todas as vias passam pelos testes de raciocínio do EPSO

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Qual deve escolher?

Tem um grau universitário, nenhuma experiência de trabalho e tempo. Candidate-se ao AD 5 quando abrir um concurso — a única via em que a falta de experiência não é uma desvantagem. Inscreva-se no CAST Permanente em paralelo; não há razão para não o fazer.

Tem um grau universitário e mais de 5 anos de experiência relevante. Olhe para três coisas ao mesmo tempo: concursos AD 6/7 para especialistas, CAST FG IV e vagas de agente temporário em agências da sua área. A sua experiência vale mais nas vias baseadas em vagas do que num concurso generalista, onde não rende crédito adicional.

Tem o ensino secundário ou pós-secundário. Concursos AST e AST/SC para o estatuto permanente; CAST FG II ou FG III para rapidez. Lembre-se de que o grau 10 do FG III paga o mesmo que o grau 13 do FG IV — não assuma que o grupo de funções mais alto é a melhor proposta.

Precisa de estar empregado em breve. CAST Permanente, sem hesitar. A inscrição está aberta agora e o recrutamento é conduzido pela necessidade, não pelo calendário.

Quer especificamente uma carreira na UE, e a permanência é o ponto. Os concursos gerais são a única via para o estatuto de funcionário permanente. As funções contratuais e temporárias não se convertem em estatuto de funcionário — tornar-se funcionário exige passar num concurso. Agente contratual primeiro, concurso depois é uma estratégia legítima, mas o concurso é inevitável.

Tem constrangimentos geográficos. Verifique o coeficiente de correção antes de comparar propostas: o mesmo grau nominal em Sófia (66,1) e em Copenhaga (130,5) são propostas muito diferentes em termos reais, e o local de afetação em geral não é negociável.

Antes de se comprometer

Três coisas que vale a pena saber seja qual for a via. Todas as vias exigem cidadania da UE, pleno gozo dos direitos de cidadão, cumprimento de quaisquer obrigações de serviço militar e os requisitos de idoneidade para as funções. Todas as vias exigem duas línguas oficiais da UE — tipicamente conhecimento profundo (C1) de uma e conhecimento satisfatório (B2) de uma segunda; os perfis linguísticos exigem habitualmente três. E estar numa lista de reserva não é uma proposta de emprego: a inclusão não confere direito nem garantia de recrutamento, e alguns aprovados esperam muito tempo.

Seja qual for o caminho que escolher, os testes de raciocínio decidem se passa o primeiro portão. O nosso guia de raciocínio verbal e o artigo que o acompanha sobre fazer raciocínio verbal numa segunda língua são a forma mais rápida de ver o que tem pela frente.

Os valores salariais são montantes base mensais aplicáveis a partir de 1 de julho de 2025, retirados da atualização anual publicada no Jornal Oficial da União Europeia, C/2025/6564, de 11 de dezembro de 2025. Os detalhes do concurso AD5 provêm do Anúncio de Concurso Geral EPSO/AD/427/26, JO C/2026/711, de 5 de fevereiro de 2026. Os vencimentos são atualizados anualmente e as condições de admissão variam entre concursos — verifique sempre o anúncio que rege o procedimento a que se candidata.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre um agente contratual e o CAST?

Não são duas coisas diferentes. «Agente contratual» é a categoria de pessoal; o CAST — Contract Agents Selection Tool — é o procedimento de seleção através do qual os agentes contratuais são recrutados.

Posso candidatar-me a agente contratual em qualquer altura?

Sim. O CAST Permanente usa inscrição contínua: cria um perfil EPSO quando quiser e fica na base de dados de pessoal contratado. Os serviços de recrutamento pesquisam essa base quando têm uma necessidade, em vez de esperar que abra um concurso.

Um lugar de agente contratual ou temporário torna-se um lugar permanente?

Não. O estatuto de funcionário permanente obtém-se apenas passando num concurso geral, seja qual for o seu percurso interno. Agente contratual primeiro, concurso depois é uma estratégia comum e legítima — mas o concurso é inevitável.

Qual é o vencimento de entrada no AD5?

€6,152.64 de vencimento base ilíquido por mês no grau AD 5, escalão 1, aplicável a partir de 1 de julho de 2025 — antes de abonos, do imposto interno da UE e do coeficiente de correção do seu local de afetação.